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Aviso 19990/2011, de 7 de Outubro

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Sumário

Mobilidade interna na categoria do trabalhador Filipe António de Matos Lopes Carraço

Texto do documento

Aviso 19990/2011

Mobilidade Interna na Categoria

Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, torna-se público que o trabalhador Filipe António de Matos Lopes Carraço, com a categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, encontra-se, a partir de 01 de Setembro de 2011 e pelo período de 18 meses, em mobilidade interna na categoria, no Agrupamento de Centros de Saúde de Oeiras.

28 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

305176624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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