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Despacho 13424/2011, de 7 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com quatro assistentes operacionais, na sequência da conversão automática do exercício de funções a título transitório em exercício de funções por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho 13424/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 72.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que se procedeu à celebração de Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com efeitos a 01-01-2011, com os trabalhadores infra-identificados, na sequência da conversão automática do exercício de funções a título transitório em exercício de funções por tempo indeterminado, em lugares vagos do Mapa de Pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, autorizada por Despacho de 2011-04-18, do Sr. Director Regional, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro:

(ver documento original)

O presente Despacho produz efeitos a 01-01-2011.

27 de Setembro de 2011. - A Directora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, Adília Josefina Ribeiro Domingues.

205184213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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