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Resolução 6/89, de 31 de Janeiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 5-Supl, de 31.01.1989, Pág. 34-(2)
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Sumário

Fixa o dia 31 de Março de 1989, como data limite para o pagamento de despesas em conta de Orçamento da Região Autónoma dos Açores, para 1988.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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