Resolução 6/89, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 5-Supl, de 31.01.1989, Pág. 34-(2)
- Data: 1989-01-31
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Sumário
Fixa o dia 31 de Março de 1989, como data limite para o pagamento de despesas em conta de Orçamento da Região Autónoma dos Açores, para 1988.
Aviso
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