Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 264/2011, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Rectificação do regulamento (extracto) n.º 787/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de Outubro de 2010

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 264/2011

Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Arronches, torna público, que a Câmara Municipal de Arronches deliberou na reunião de 26 de Abril de 2011, aprovar e remeter à Assembleia Municipal de Arronches, a Rectificação à alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Arronches, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/95, de 7 de Outubro, ao Plano Regional de Ordenamento do Território, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de Agosto, aprovada pelo Regulamento (extracto) n.º 787/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 203 de 19 de Outubro de 2010, ao abrigo do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro. Mais torna público que a Assembleia Municipal de Arronches, por deliberação de 27 de Abril de 2011, aprovou a referida rectificação. A rectificação incide sobre a alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º, na subalínea ii) da alínea f) do n.º 3 do artigo 36.º e na subalínea ii) da alínea e) do n.º 3 do artigo 37.º do regulamento. A área da parcela mínima, para edificação, na freguesia de Esperança deverá ser 2,5 ha.

5 de Julho de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal de Arronches, Eng.ª Fermelinda Carvalho.

(ver documento original)

Alterações (por adaptação) ao PDM de Arronches

Artigo 34.º

...

2 - A edificação com fins habitacionais só será permitida quando respeitar as seguintes condições:

a) ...

b) A área mínima do prédio não poderá ser inferior a 4 hectares, sendo excepcionada a um mínimo de 2,5 hectares, no caso concreto da freguesia de Esperança;

Artigo 35.º

...

A edificação com fins habitacionais só será permitida quando respeitar as seguintes condições:

a) ...

b) A área mínima do prédio não poderá ser inferior a 4 hectares, sendo excepcionada a um mínimo de 2,5 hectares, no caso concreto da freguesia de Esperança;

Artigo 36.º

...

3 - ...

...

f) A edificação com fins habitacionais só será permitida quando respeitar as seguintes condições:

i) ...

ii) A área mínima do prédio não poderá ser inferior a 4 hectares, sendo excepcionada a um mínimo de 2,5 hectares, no caso concreto da freguesia de Esperança;

Artigo 37.º

...

3 - ...

...

e) A edificação com fins habitacionais só será permitida quando respeitar as seguintes condições:

i) ...

ii) A área mínima do prédio não poderá ser inferior a 4 hectares, sendo excepcionada a um mínimo de 2,5 hectares, no caso concreto da freguesia de Esperança;

605153709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda