Declaração (extracto) n.º 264/2011
Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Arronches, torna público, que a Câmara Municipal de Arronches deliberou na reunião de 26 de Abril de 2011, aprovar e remeter à Assembleia Municipal de Arronches, a Rectificação à alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Arronches, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/95, de 7 de Outubro, ao Plano Regional de Ordenamento do Território, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de Agosto, aprovada pelo Regulamento (extracto) n.º 787/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 203 de 19 de Outubro de 2010, ao abrigo do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro. Mais torna público que a Assembleia Municipal de Arronches, por deliberação de 27 de Abril de 2011, aprovou a referida rectificação. A rectificação incide sobre a alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º, na subalínea ii) da alínea f) do n.º 3 do artigo 36.º e na subalínea ii) da alínea e) do n.º 3 do artigo 37.º do regulamento. A área da parcela mínima, para edificação, na freguesia de Esperança deverá ser 2,5 ha.
5 de Julho de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal de Arronches, Eng.ª Fermelinda Carvalho.
(ver documento original)
Alterações (por adaptação) ao PDM de Arronches
Artigo 34.º
...
2 - A edificação com fins habitacionais só será permitida quando respeitar as seguintes condições:
a) ...
b) A área mínima do prédio não poderá ser inferior a 4 hectares, sendo excepcionada a um mínimo de 2,5 hectares, no caso concreto da freguesia de Esperança;
Artigo 35.º
...
A edificação com fins habitacionais só será permitida quando respeitar as seguintes condições:
a) ...
b) A área mínima do prédio não poderá ser inferior a 4 hectares, sendo excepcionada a um mínimo de 2,5 hectares, no caso concreto da freguesia de Esperança;
Artigo 36.º
...
3 - ...
...
f) A edificação com fins habitacionais só será permitida quando respeitar as seguintes condições:
i) ...
ii) A área mínima do prédio não poderá ser inferior a 4 hectares, sendo excepcionada a um mínimo de 2,5 hectares, no caso concreto da freguesia de Esperança;
Artigo 37.º
...
3 - ...
...
e) A edificação com fins habitacionais só será permitida quando respeitar as seguintes condições:
i) ...
ii) A área mínima do prédio não poderá ser inferior a 4 hectares, sendo excepcionada a um mínimo de 2,5 hectares, no caso concreto da freguesia de Esperança;
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