Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a anulação das referências A, B e C do Procedimento Concursal de recrutamento aberto por Aviso 27687/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 252, de 30 de Dezembro de 2010, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 30 de Agosto de 2011 e meu Despacho de 1 de Setembro de 2011.
Efectivamente, as transferências para o Município, efectuadas ao abrigo da Lei das Finanças Locais, sofreram uma redução significativa na lei do Orçamento de Estado para 2011, agora agravada com a nova redução no âmbito das medidas excepcionais decorrentes do processo de ajuda externa, confrontando a gestão autárquica com uma nova realidade, impondo uma reavaliação de todas as despesas, em particular daquelas que se prendem com o funcionamento da estrutura, onde naturalmente, se incluem os recursos humanos. Todos estes acontecimentos recentes vêm demonstrar que a estratégia de racionalidade, assente na constante diminuição dos custos da estrutura e consequente libertação de recursos para o investimento reprodutivo, fundamental para o desenvolvimento do território, é o caminho adequado para a sustentabilidade financeira do Município, havendo, por isso, necessidade de concentrar mais energia no esforço de redução da despesa corrente.
As funções atribuídas aos postos de trabalho em causa, serão, então, executadas através de reajustamentos na estrutura de recursos humanos, garantindo o cumprimento dos objectivos de qualidade a que o Município está obrigado.
9 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando A. Pereira.
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