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Aviso 19893/2011, de 6 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Faculdade de Direito da UC - DRH04-09-100

Texto do documento

Aviso 19893/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para desempenho de funções na Faculdade de Direito, aberto pelo Aviso 5797/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março de 2010 (referência DRH04-09-100). A referida lista foi homologada por despacho do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra em 30 de Junho de 2011.

Para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos a este procedimento concursal, conforme previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da mencionada Portaria.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

29 de Setembro de 2011. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

205181435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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