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Despacho 13396/2011, de 6 de Outubro

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Sumário

Regulamento da delegação do ISCTE-IUL do Instituto de Telecomunicações

Texto do documento

Despacho 13396/2011

Nos termos do disposto da alínea s) do ponto 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 11/2011, de 30 de Junho, aprovo o Regulamento da Delegação do Instituto de Telecomunicações, que vai publicado em anexo ao presente despacho.

30 de Junho de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento da Delegação do ISCTE-IUL do Instituto de Telecomunicações (IT-IUL)

CAPÍTULO I

Princípios gerais e disposições comuns

Artigo 1.º

Definição

1 - A delegação do ISCTE-IUL do Instituto de Telecomunicações, adiante designado simplesmente por IT-IUL, é uma instituição de investigação interuniversitária em que o ISCTE-IUL participa, nomeadamente para efeitos de participação desta nos órgãos universitários e nas unidades orgânicas descentralizadas, dirigida ao desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, à formação avançada em contexto de investigação e à transferência de conhecimentos para a sociedade, na área científica das Telecomunicações e Informática Aplicada às Telecomunicações.

2 - O IT-IUL pode subdividir-se, total ou parcialmente, em grupos de pesquisa correspondentes a áreas de investigação específicas, nos termos do presente Regulamento.

3 - O IT-IUL dispõe de autonomia científica nos termos do presente Regulamento, dos Estatutos do ISCTE-IUL e da lei.

4 - O IT-IUL garante a liberdade de investigação dos seus investigadores, devendo esta ser exercida com respeito pelo quadro legal a que a instituição está sujeita e no quadro das suas missões.

5 - O IT-IUL e os seus órgãos regulam-se pelo disposto nos Estatutos do IT em tudo que não colida com a legislação sobre as instituições do ensino superior, com os Estatutos do ISCTE-IUL e com o presente Regulamento.

Artigo 2.º

Equipa de investigação

1 - A equipa de investigação do IT-IUL é composta por investigadores, investigadores associados e assistentes de investigação.

2 - Têm o estatuto de investigadores os doutorados elegíveis, de acordo com os critérios de qualidade do IT e da agência nacional de certificação do sistema científico.

3 - Têm o estatuto de investigadores associados:

a) Os restantes doutorados da equipa;

b) Os membros não doutorados da equipa cuja reconhecida competência científica esteja comprovada curricularmente.

4 - Têm o estatuto de assistentes de investigação, os restantes membros não doutorados da equipa de investigação.

5 - Têm o estatuto de membro votante:

a) Os investigadores com vínculo ao ISCTE-IUL;

b) Os investigadores associados doutorados, com vínculo ao ISCTE-IUL, não pertencentes a outra unidade de investigação.

Artigo 3.º

Transparência

1 - As ordens de trabalho das reuniões dos órgãos do IT-IUL são divulgadas antecipadamente no sítio da Intranet do ISCTE-IUL e comunicadas, por correio electrónico, a todos os membros do IT-IUL.

2 - As actividades, actas e deliberações dos órgãos do IT-IUL são divulgadas no sítio da Intranet do ISCTE-IUL e comunicadas, por correio electrónico, a todos os membros do IT-IUL.

Artigo 4.º

Relatório anual

O IT-IUL aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um relatório anual consolidado sobre as suas actividades, em geral e por grupo de pesquisa, dando conta, designadamente, do seguinte:

a) Grau de cumprimento do plano anual;

b) Realização dos objectivos estabelecidos;

c) Movimento dos investigadores e composição da equipa de investigação;

d) Projectos concluídos e em curso;

e) Indicadores de produção científica dos investigadores;

f) Indicadores de internacionalização das actividades e do corpo de investigadores;

g) Parcerias estabelecidas;

h) Procedimentos de avaliação interna e externa e seus resultados.

CAPÍTULO II

Órgãos

Artigo 5.º

Enumeração

1 - São órgãos do IT-IUL o Director e a Comissão Científica.

2 - Existe ainda no IT-IUL o Conselho Científico.

Artigo 6.º

Mandatos

Os mandatos do Director e dos membros da Comissão Científica são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.

Artigo 7.º

Incompatibilidades

1 - O exercício do cargo de Director do IT-IUL é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direcção das unidades descentralizadas do ISCTE-IUL aprovadas pelo Reitor.

2 - Os membros da Comissão Científica do IT-IUL estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos numa outra unidade de investigação.

Artigo 8.º

Quórum

A Comissão Científica e o Conselho Científico só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

Artigo 9.º

Deliberações e votações na Comissão Científica e no Conselho Científico

1 - As votações são nominais, salvo se envolverem a eleição ou indicação de qualquer pessoa para cargo ou órgão, caso em que são tomadas por escrutínio secreto.

2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, excepto quando o presente Regulamento exija outra maioria.

3 - Nas votações que não sejam estatutariamente por escrutínio secreto, é direito de cada participante apresentar declaração de voto por escrito, a qual fica apensa à acta da reunião.

Artigo 10.º

Actas

De cada reunião da Comissão Científica e do Conselho Científico é lavrada acta, a qual se considera exequível desde que assinada pelo Director do IT-IUL, independentemente da aprovação na reunião seguinte, sendo de imediato divulgadas as deliberações dela constantes.

SECÇÃO I

Director

Artigo 11.º

Atribuições

1 - Compete especialmente ao Director do IT-IUL:

a) Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Científica e do Conselho Científico do IT-IUL;

b) Organizar e gerir os serviços técnicos e administrativos do IT-IUL;

c) Propõem à direcção nacional do IT a integração de novos membros na equipa de investigação do IT-IUL;

d) Aprovar as alterações de estatuto dos membros da equipa de investigação;

e) Organizar o processo de avaliação dos membros da equipa de investigação;

f) Fornecer ao Reitor a lista nominal dos investigadores do IT-IUL, com especificação do seu estatuto e das suas actividades anuais;

g) Promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do ISCTE-IUL a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

h) Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE-IUL promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas, nomeadamente com vista à criação de programas de investigação de âmbito interdisciplinar;

i) Desempenhar as funções de organização e gestão das actividades de ensino de segundo e terceiro ciclos que nele forem delegadas pelos directores das escolas;

j) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTE-IUL e do IT-IUL;

k) Designar o Secretário do IT-IUL, de entre o pessoal não docente e não investigador;

l) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.

2 - Compete ainda ao Director apresentar à Comissão Científica propostas de:

a) Linhas gerais de orientação do IT-IUL nos planos do desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, nas suas áreas científicas, visando a consolidação de padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos;

b) Plano estratégico de médio prazo para o triénio do seu mandato, contemplando, nomeadamente, os objectivos de desenvolvimento do IT-IUL nos seguintes planos:

i) Investigação científica fundamental e aplicada;

ii) Inovação, pericialidade e promoção da cultura científica;

iii) Transferência e valorização económica, política, social e cultural do conhecimento científico e tecnológico;

iv) Publicação científica;

v) Internacionalização.

c) Relatório anual e plano de actividades;

d) Composição anual da equipa de investigação;

e) Regulamento de avaliação dos membros da equipa de investigação.

3 - O Director assume ainda todas as competências resultantes das atribuições das unidades de investigação consignadas na lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do IT-IUL no presente Regulamento.

Artigo 12.º

Nomeação

O Director de IT-IUL é nomeado pelo Reitor, pelo período de três anos, de entre os doutorados com vínculo ao ISCTE-IUL de duração não inferior a um ano, sob proposta do Conselho Científico do IT-IUL, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 13.º

Substituição e exoneração do Director

1 - O Director é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos subdirectores em quem ele delega.

2 - No caso de exoneração do Director ou seu impedimento por período superior a três meses, procede-se à nomeação de outro Director, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.

3 - O Director só pode ser exonerado por deliberação fundamentada do Reitor, ouvido o Conselho Científico do IT-IUL.

Artigo 14.º

Subdirectores

1 - O Director é coadjuvado por dois subdirectores por ele livremente nomeados e exonerados.

2 - Os subdirectores são escolhidos de entre os membros votantes.

SECÇÃO II

Comissão Científica

Artigo 15.º

Composição

A Comissão Científica é composta pelo Director, que preside com voto de qualidade, e por dois membros votantes, eleitos pelo Conselho Científico do IT-IUL nos termos do presente Regulamento.

Artigo 16.º

Atribuições

1 - Compete especialmente à Comissão Científica:

a) Elaborar, e propor ao Reitor, as alterações ao Regulamento do IT-IUL, ouvido o Conselho Científico;

b) Pronunciar-se sobre propostas de criação e reestruturação de planos de estudos de cursos de terceiro ciclo e de cursos de segundo ciclo de investigação cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica do IT-IUL, bem como desempenhar as funções que, neste domínio, nela forem delegadas pelas comissões científicas dos departamentos;

c) Desempenhar as funções de organização e gestão de actividades de ensino de segundo e terceiro ciclos que nela forem delegadas pelas comissões científicas das escolas;

d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Director;

e) Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo Conselho Científico do ISCTE-IUL.

2 - Compete ainda à Comissão Científica, sob proposta do Director e ouvido o Conselho Científico:

a) Aprovar as linhas gerais de orientação do IT-IUL nos planos do desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, nas suas áreas científicas, visando a consolidação de padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos;

b) Aprovar o plano estratégico de médio prazo para o triénio do seu mandato, contemplando, nomeadamente, os objectivos de desenvolvimento do IT-IUL nos seguintes planos:

i) Investigação científica fundamental e aplicada;

ii) Inovação, pericialidade e promoção da cultura científica;

iii) Transferência e valorização económica, política, social e cultural do conhecimento científico e tecnológico;

iv) Publicação científica;

v) Internacionalização.

c) Aprovar o relatório anual e plano de actividades, os quais devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, tendo em conta o parecer do Conselho Científico;

d) Aprovar anualmente a composição da equipa de investigação;

Artigo 17.º

Eleição

A Comissão Científica é eleita, pelo período de três anos, pelo conjunto dos membros votantes, para o efeito reunidos em Conselho Científico, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 18.º

Reuniões

1 - A Comissão Científica reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo Director do IT-IUL, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.

2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respectiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio electrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3 - A ordem do dia é fixada pelo Director do IT-IUL, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.

4 - As propostas de agendamento recebidas pelo Director são comunicadas a todos os membros do IT-IUL, por correio electrónico.

Artigo 19.º

Comparência às reuniões

1 - Os membros da Comissão Científica têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas.

2 - O dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres, excepto no caso de participação em reuniões dos órgãos de governo e de coordenação central do ISCTE-IUL e nos demais casos expressamente previstos na lei e nos Estatutos.

Artigo 20.º

Perda de mandato

1 - A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Científica aceitar como justificáveis os motivos invocados.

2 - Os membros da Comissão Científica cessam o seu mandato quando deixarem de pertencer à equipa de investigação do IT-IUL.

3 - As vagas criadas na Comissão Científica por perda de mandato ou renúncia não são preenchidas.

4 - Desde que as vagas criadas atinjam mais de metade do número de membros da Comissão, procede-se a novas eleições para o conjunto da Comissão Científica, nos termos do presente Regulamento.

SECÇÃO III

Conselho Científico

Artigo 21.º

Composição

No Conselho Científico participa o conjunto do IT-IUL dos membros votantes.

Artigo 22.º

Atribuições

Compete especialmente ao Conselho Científico:

a) Apresentar ao Reitor proposta de nomeação para Director de IT-IUL, de entre os seus membros, nos termos do presente Regulamento;

b) Eleger, de entre os seus membros, a Comissão Científica do IT-IUL, nos termos do presente Regulamento;

c) Dar parecer sobre as propostas de relatório anual e de plano de actividades;

d) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração ao Regulamento do IT-IUL;

e) Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação do IT-IUL;

f) Pronunciar-se sobre o plano estratégico de médio prazo;

g) Pronunciar-se sobre a composição da equipa de investigação;

h) Pronunciar-se sobre o Regulamento de avaliação dos membros da equipa de investigação;

i) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Director.

Artigo 23.º

Reuniões

1 - O Conselho Científico reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director do IT-IUL, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos membros votantes.

2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respectiva ordem de trabalhos, são enviadas por correio electrónico com uma antecedência mínima de dez dias úteis, sendo o prazo reduzido a cinco dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3 - A ordem do dia é fixada pelo Director do IT-IUL, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita até seis dias úteis antes da data da reunião.

4 - As propostas de agendamento recebidas pelo Director do IT-IUL são comunicadas aos membros do IT-IUL, por correio electrónico.

Artigo 24.º

Proposição do Director

1 - A proposta de Director a enviar ao Reitor tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:

a) O boletim de voto inclui o nome de todos os membros votantes com vínculo ao ISCTE-IUL de duração não inferior a um ano, excepto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Conselho Científico, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento;

b) Cada participante no Conselho Científico pode seleccionar até três dos nomes constantes do boletim de voto;

c) O nome mais votado integra a proposta a enviar ao Reitor;

d) Em caso de empate, são ainda incluídos na proposta tanto nomes adicionais quantos os resultantes desse empate.

2 - Do resultado da votação é elaborada acta datada e assinada pelo Director cessante e pelo Secretário do IT-IUL, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor.

Artigo 25.º

Eleição da Comissão Científica

1 - A eleição da Comissão Científica é organizada de acordo com as seguintes regras:

a) O boletim de voto inclui o nome de todos os membros votantes, menos o Director do IT-IUL, excepto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Conselho Científico, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento;

b) Cada participante no Conselho Científico pode seleccionar dois dos nomes constantes do boletim de voto;

c) Consideram-se eleitos os dois nomes mais votados;

d) Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados;

e) A votação referida no número anterior é repetida até serem seleccionados os dois membros da Comissão Científica.

2 - Concluído o procedimento eleitoral, o Director do IT-IUL proclama o respectivo resultado, fazendo-o publicar na página do IT-IUL no sítio da Internet do ISCTE-IUL.

3 - Do resultado da votação é elaborada acta datada e assinada pelo Director e pelo Secretário do IT-IUL.

4 - A posse da nova Comissão Científica é conferida pelo Director do IT-IUL, no prazo máximo de quinze dias após a eleição.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 26.º

Constituição dos órgãos

1 - Os órgãos do IT-IUL, com a designação dos respectivos titulares, devem estar constituídos no prazo máximo de trinta dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento.

2 - Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Regulamentar do IT-IUL a direcção da primeira reunião do Conselho Científico, com vista à aprovação da proposta de Director a enviar ao Reitor e a eleição da Comissão Científica, nos termos do presente Regulamento.

3 - Do resultado da votação da primeira reunião do Conselho Científico é elaborada acta datada e assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Regulamentar do IT-IUL e pelo funcionário não docente por este nomeado para secretariar a reunião, a qual acompanha a proposta a enviar ao Reitor.

Artigo 27.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Director do IT-IUL ou por deliberação da Comissão Científica do IT-IUL ou pela direcção do IT, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.

Artigo 28.º

Revisão e alteração do Regulamento

1 - O Regulamento do IT-IUL pode ser revisto:

a) Quatro anos após a data da sua publicação ou da respectiva revisão;

b) Em qualquer momento, por iniciativa do Reitor ou por decisão de dois terços dos membros da Comissão Científica do IT-IUL em exercício efectivo de funções.

2 - A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação pela maioria dos membros da Comissão Científica do IT-IUL em exercício efectivo de funções, ouvido o Conselho Científico do IT-IUL e a direcção do IT.

3 - A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor.

205180585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280195.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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