Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13391/2011, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da directora do Núcleo de Respostas Sociais e Qualificação de Territórios, da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Bragança do Instituto da Segurança Social, licenciada Maria João da Silva Afonso

Texto do documento

Despacho 13391/2011

Subdelegação de competências da Directora do Núcleo de Respostas Sociais e Qualificação de Territórios, do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social. I. P., Licenciada Maria João da Silva Afonso.

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados, através do Despacho 27298/2009, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 245, de 31 de Dezembro de 2009, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Director de Estabelecimento, do Centro Distrital de Bragança - Centro de Educação Especial de Bragança, Licenciado Fernando Jorge Sequeira, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Relativamente ao Centro de Educação Especial, praticar os seguintes actos específicos:

1.1 - Decidir sobre admissões, saídas e transferências de utentes;

1.2 - Adequar o funcionamento dos serviços aos horários de trabalho previamente autorizados;

1.3 - Emitir declarações e certidões aos utentes, relativas a situações perante o estabelecimento.

O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das matérias nele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

15 de Setembro de 2011. - A Directora do Núcleo de Respostas Sociais e Qualificação de Territórios, Maria João da Silva Afonso.

205180406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda