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Aviso (extracto) 19865/2011, de 6 de Outubro

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Sumário

Abertura de quatro postos de trabalho para a categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato a termo resolutivo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19865/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional, ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP), com âmbito de aplicação fixado nos artigos 2.º e 3.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, conjugado com a portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

1 - Abertura do concurso - O concurso encontra-se aberta por um período de cinco dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

2 - Prazo de validade - O processo de selecção é válido para os lugares acima referidos e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - Compete ao assistente operacional exercer funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos de acordo com a Lei n.º.12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Local de prestação de trabalho - Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, Setúbal

5 - Horário: 3h e 30 m diárias.

6 - Remuneração - Serão remuneradas as horas efectivamente prestadas no valor de 3,20 euros cada uma.

7 - Subsídio Refeição: 4,27(euro)/dia

8 - Duração do Contrato: Até a 31 de Outubro de 2011.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão

9.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter 18 anos completos;

b) Possuir a escolaridade obrigatória completa ou equivalente ou experiência profissional comprovada;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir robustez física e psíquica indispensável ao exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir plano de vacinação válido.

10 - Método de selecção - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular e entrevista.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião da Comissão de Selecção do presente processo de selecção a qual poderá ser facultada aos candidatos quando solicitada, sendo aqueles critérios os seguintes:

10.1 - Avaliação curricular

a) Habilitação literária, em que se pondera a titularidade do grau de ensino;

b) Experiência profissional, em que se pondera preferencialmente o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual se candidatam.

c) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação profissional que se relacionam com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam;

A avaliação curricular será obtida através da fórmula seguinte:

AC = (HL + 2 x QP1 + 2 x QP2 + FP)/6

sendo:

AC - avaliação curricular;

HL - habilitação literária;

QP1 - experiência na categoria de assistente operacional ou equiparada;

QP2 - Experiência como tarefeira/assistente operacional ou categoria equiparada no Agrupamento de Escolas Lima de Freitas;

FP - formação profissional

Serão admitidos à entrevista os cinco candidatos com melhor avaliação curricular.

10.2 - Entrevista

Os critérios de avaliação serão quantificados em ficha própria e individual para cada candidato, tendo em vista os seguintes itens: Motivação, Domínio Social e Expressão e Comunicação.

A classificação da entrevista será obtida através da fórmula seguinte:

E = (M + D + EC)/3

sendo:

M - motivação;

D - domínio social;

EC - expressão e comunicação

10.3 - Classificação final

A classificação final será obtida através da fórmula seguinte:

CF = (AC + E)/2

sendo:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

E - entrevista

11 - Formalização das candidaturas

11.1 - É adoptado o requerimento modelo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que poderá ser solicitado nos serviços de administração da escola, bem como a partir do endereço electrónico www.limafreitas.org/portal

11.2 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento modelo de admissão ao processo de selecção, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações;

b) Comprovativo da experiência profissional;

c) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam.

11.3 - As declarações constantes do requerimento modelo são objecto de confirmação pelo dirigente máximo do serviço do Agrupamento de Escolas.

11.4 - O requerimento modelo dirigido à Directora do Agrupamento, devidamente preenchido, assinado e posteriormente confirmado pelo dirigente máximo do serviço da escola, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente ou remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção, para o endereço da escola, onde se situa a vaga a que se candidatam, considerando-se, neste último caso, apresentadas dentro do prazo legal as registadas até ao último dia do prazo.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Motivos de Exclusão - São, nomeadamente, motivos de exclusão do presente processo de selecção, a apresentação da candidatura fora do prazo, a faltam de confirmação e verificação das declarações constantes do requerimento modelo por parte do dirigente máximo do serviço da escola e o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados neste Aviso.

13 - Publicitação das listas - As listas provisória e definitiva de classificação final onde se incluem os candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas na página electrónica da escola e no local de afixação habitual deste estabelecimento de ensino.

14 - A Comissão de Selecção do presente processo de selecção é constituído por:

Presidente: Dina Teresa Mestre Fernandes, Directora do Agrupamento de Escolas Lima de Freitas.

Vogais efectivos:

João José Silva Costa, Subdirector do Agrupamento de Escolas Lima de Freitas

Maria José Gouveia Telo, Chefe de Serviços de Administração Escolar

14.1 - O primeiro vogal efectivo da Comissão de Selecção substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

21 de Setembro de 2011. - A Directora do Agrupamento, Dina Teresa Mestre Fernandes.

205153847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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