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Aviso 19862/2011, de 6 de Outubro

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Sumário

Lista unitária final do concurso para profissional de reconhecimento e validação de competências

Texto do documento

Aviso 19862/2011

Lista unitária final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de três postos de trabalho para Profissional de Reconhecimento e Validação de Competências no Centro de Novas Oportunidades.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho para Profissional de Reconhecimento e Validação de Competências, publicitado pelo aviso de abertura n.º 14216/2011, no Diário de República, 2.ª série n.º 134, de 14 de Julho de 2011, homologada por Despacho do Director do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó em 21 de Setembro de 2011.

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

A referida lista encontra-se disponibilizada na página electrónica em www.aefp.pt e afixada na Escola sede deste Agrupamento.

28 de Setembro de 2011. - O Director, Emanuel José dos Anjos Vilaça.

205176584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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