Édito (extracto) 461/2011, de 6 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Instituto de Acção Social das Forças Armadas
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Fonte: Diário da República n.º 192/2011, Série II de 2011-10-06.
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Data:
2011-10-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Édito para habilitação aos subscritores falecidos
Édito (extracto) n.º 461/2011
Em conformidade com o Artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42.945, de 26 de Abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
(ver documento original)
1 de Setembro de 2011. - O Presidente do IASFA, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.
305084316
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1280038.dre.pdf .
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