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Despacho 13333/2011, de 4 de Outubro

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, pelo período de cinco anos, como professor auxiliar, com o Prof. Doutor António Alberto Santos Correia para a Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade, com efeitos a 6 de Julho de 2011

Texto do documento

Despacho 13333/2011

Por despacho de 29/08/2011, do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, proferido por delegação de competências, foi autorizada a contratação do Professor Doutor António Alberto Santos Correia, e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, pelo período de cinco anos, como Professor Auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade, com efeitos a 06/07/2011, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto e do artigo 25.º do ECDU, na redacção dada pela Lei 8/2010, de 13 de Maio.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Setembro de 2011. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

205173643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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