Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13286/2011, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Base Aérea n.º 4 no comandante do Grupo de Apoio e no comandante da Esquadra de Administração e Intendência

Texto do documento

Despacho 13286/2011

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106837-H Pedro Gustavo Baptista da Rocha Arede, a competência que me foi subdelegada pelo Despacho do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2011, sob o n.º 7585/2011, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea N.º 4;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo referido Despacho, até aos seguintes montantes:

a) Até 50.000,00(euro)

No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMMA 059767-J Carlos Manuel Vicente Neves;

b) Até 25.000,00(euro)

No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER

106837-H Pedro Gustavo Baptista da Rocha Arede.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de Fevereiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

24 de Maio de 2011. - O Comandante, Alexandre Paulo Menezes Figueiredo, COR/PILAV.

204980142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda