Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106837-H Pedro Gustavo Baptista da Rocha Arede, a competência que me foi subdelegada pelo Despacho do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2011, sob o n.º 7585/2011, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea N.º 4;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo referido Despacho, até aos seguintes montantes:
a) Até 50.000,00(euro)
No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMMA 059767-J Carlos Manuel Vicente Neves;
b) Até 25.000,00(euro)
No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER
106837-H Pedro Gustavo Baptista da Rocha Arede.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de Fevereiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
24 de Maio de 2011. - O Comandante, Alexandre Paulo Menezes Figueiredo, COR/PILAV.
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