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Despacho 13262/2011, de 4 de Outubro

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Sumário

Subdelegação do coronel Barroso de Sampaio - chefe do AFEMGFA

Texto do documento

Despacho 13262/2011

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho 4675/2011, de 7 de Fevereiro, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de Março de 2011, subdelego no Coronel Armindo Manuel Elias Barroso de Sampaio, Chefe do Órgão de Administração e Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com poderes de subdelegação no Chefe da Secção de Administração Financeira, a competência para:

a) Cobrar receitas e assinar documentação relativa à execução da gestão financeira do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

b) Autorizar meios de pagamento;

c) Visar a relação de facturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90 de 5 de Abril, a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição do imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, com referência ao Despacho 7711/2011, de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de Maio de 2011, subdelego, ainda, no Coronel Armindo Manuel Elias Barroso de Sampaio, Chefe do Órgão de Administração e Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas, sem poderes de subdelegação, a competência para a realização de despesas até (euro) 15 000,00 com aquisição de bens e serviços.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 07 de Fevereiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

6 de Junho de 2011. - Por delegação de competências, o Chefe do Estado-Maior Conjunto, José Domingos Pereira da Cunha, vice-almirante.

204827344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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