1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho 4675/2011, de 7 de Fevereiro, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de Março de 2011, subdelego no Coronel Armindo Manuel Elias Barroso de Sampaio, Chefe do Órgão de Administração e Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com poderes de subdelegação no Chefe da Secção de Administração Financeira, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar documentação relativa à execução da gestão financeira do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
b) Autorizar meios de pagamento;
c) Visar a relação de facturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90 de 5 de Abril, a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição do imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, com referência ao Despacho 7711/2011, de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de Maio de 2011, subdelego, ainda, no Coronel Armindo Manuel Elias Barroso de Sampaio, Chefe do Órgão de Administração e Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas, sem poderes de subdelegação, a competência para a realização de despesas até (euro) 15 000,00 com aquisição de bens e serviços.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 07 de Fevereiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
6 de Junho de 2011. - Por delegação de competências, o Chefe do Estado-Maior Conjunto, José Domingos Pereira da Cunha, vice-almirante.
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