Resolução 216/88, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 43, de 25.10.1988, Pág. 827
- Data: 1988-10-25
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Sumário
Determina que as competências relativas à emissão da licença civil e da declaração de ausência para o estrangeiro a utilizar pelos cidadãos que tenham adquirido o estatuto de objector de consciência são exercidas na Região pelo Secretário Regional da Administração Pùblica
Aviso
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