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Resolução 216/88, de 25 de Outubro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 43, de 25.10.1988, Pág. 827
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Sumário

Determina que as competências relativas à emissão da licença civil e da declaração de ausência para o estrangeiro a utilizar pelos cidadãos que tenham adquirido o estatuto de objector de consciência são exercidas na Região pelo Secretário Regional da Administração Pùblica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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