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Aviso (extracto) 19764/2011, de 3 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais para provimento de cargos de direcção intermédia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19764/2011

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na sua actual redacção, torna-se público que foi determinada a abertura de procedimentos concursais tendentes ao provimento, em regime de comissão de serviço, dos seguintes cargos de direcção intermédia, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça, conforme publicitação que será efectuada na Bolsa de Emprego Público até ao 2.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso:

a) Director do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística (direcção intermédia de 1.º grau);

b) Chefe da Divisão de Acção Social, Juventude e Associativismo (direcção intermédia de 2.º grau);

c) Chefe da Unidade de Licenciamento (direcção intermédia de 3.º grau).

O prazo de candidaturas será de 10 (dez) dias úteis a contar da referida publicitação na Bolsa de Emprego Público.

21 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Jorge Marques Inácio.

305153393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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