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Despacho 13191/2011, de 3 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato escrito, Maria Manuela Cruz de Almeida Coelho

Texto do documento

Despacho 13191/2011

Em cumprimento do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, em sequência de procedimento concursal, visando o recrutamento de dois trabalhadores da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal Instituto Geográfico Português, conforme aviso 27260/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de Dezembro, cumpridas as formalidades legais, foi, por despacho exarado pelo Director-Geral deste Instituto, em 21 de Junho de 2011, determinada a celebração de contrato escrito com Maria Manuela Cruz de Almeida Coelho, ficando a mesma posicionada entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 5 e 7, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

30 de Junho de 2011. - A Directora de Serviços, Ana Cristina Andrade.

205173668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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