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Aviso 19674/2011, de 3 de Outubro

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Sumário

Consulta pública sobre a versão provisória do Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve

Texto do documento

Aviso 19674/2011

Consulta pública

Valentina Coelho Calixto, Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P. (ARH do Algarve), torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e nos termos do n.º 4 do artigo 85.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água), que a ARH do Algarve vai proceder à abertura de um período para consulta pública sobre a versão provisória do Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve (designada por RH 8), cuja elaboração foi determinada através do Despacho 18.430/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2009.

A consulta pública decorrerá pelo período de 6 meses, podendo os interessados consultar, durante o horário normal de expediente de 2.ª a 6.ª feira (das 9 horas às 12:30 e das 14 horas às 17:00), os documentos relativos à versão provisória do PGBH da RH 8 (Relatório Técnico e Resumo Não Técnico) e do respectivo Relatório Ambiental da Avaliação Ambiental Estratégica, na sede da ARH do Algarve, em Faro, e nas instalações do INAG, em Lisboa, bem como através da consulta da página de Internet da ARH Algarve em: www.arhalgarve.pt ou http://planogestaorh8.arhalgarve.pt.

26 de Setembro de 2011. - A Presidente, Valentina Coelho Calixto.

205165795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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