Por despacho de 14 de Dezembro de 2010 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 17 de Novembro de 2010, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2005, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Fisioterapia, pela Universidade do Porto através da Faculdade de Desporto, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 30 de Junho de 2011 e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 157/2011, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Desporto
3 - Ciclo de Estudos: Fisioterapia
4 - Grau ou diploma: Doutor
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Saúde
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos (6 Semestres)
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Fisioterapia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações: Não Aplicável.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Desporto
Fisioterapia
Doutor
Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Saúde
1.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano, 2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º e 3.º anos
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex:T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
23 de Setembro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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