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Despacho 13156/2011, de 30 de Setembro

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Sumário

Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de doutor, no ramo de Ciências da Educação, especialidade em Educação, da mestre Ana Karina Campos da Costa Santos

Texto do documento

Despacho 13156/2011

Tendo a Mestre Ana Karina Campos da Costa Santos requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Ciências da Educação, Especialidade em Educação Multicultural/Intercultural, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de Fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Presidente do Conselho Científico, por delegação de competências;

Vogais:

Doutora Denise Maria Carvalho Lopes, Professora Associada da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Programa de Pós Graduação em Educação;

Doutora Cristina Maria Coimbra Vieira, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Manuela Costa Malheiro Dias Aurélio Ferreira, Professora Associada da Universidade Aberta (aposentada);

Doutora Maria Natália Pereira Ramos, Professora Associada da Universidade Aberta (Orientadora);

Doutora Lúcia da Graça Cruz Domingues Amante, Professora Auxiliar da Universidade Aberta

14 de Setembro de 2011. - A Reitora Interina, Prof.ª Doutora Carla Padrel de Oliveira.

205158812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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