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Despacho 13155/2011, de 30 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da directora de Gestão do Espectro

Texto do documento

Despacho 13155/2011

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.os 6, 7, 8, 10 e 13 da Deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM n.º 2429/2010 publicada na 2.ª série do Diário da República de 24 de Dezembro de 2010, alterada pela deliberação 387/2011, publicada na 2.ª série do Diário da República de 8 de Fevereiro de 2011, e dos n.os 1, 2 e 3 do Despacho 10951/2011 do vogal do Conselho de Administração, Dr. José Manuel Ferrari Careto, publicado na 2.ª série do Diário da República de 5 de Setembro de 2011 e dos n. os 1, 2 e 3 do Despacho 10950/2011 do vogal do Conselho de Administração, Dr. Filipe Alberto da Boa Baptista publicado na 2.ª série do Diário da República de 5 de Setembro de 2011, decido:

1 - Subdelegar no chefe de Divisão responsável pela Delegação do ICP-ANACOM na Região Autónoma dos Açores (DLA), engenheiro João Pedro Baldaia Paim Vieira, e no chefe de Divisão responsável pela Delegação do ICP-ANACOM na Região Autónoma da Madeira (DLM), engenheiro José Nelson dos Reis Melim, os poderes necessários para:

a) Autorizar a consignação de frequências, e a atribuição, alteração, revogação e renovação de licenças de estações de uso comum dos Serviços de Amador e Amador por Satélite, bem como autorizar a consignação de frequências e licenciamento de estações e redes privativas do Serviço Móvel Terrestre, nas respectivas Regiões Autónomas;

b) Proceder à inscrição de projectistas e de instaladores de ITED/ITUR, respectivas renovações e alterações, e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio, com as alterações subsequentes, bem como poderes de decidir a fiscalização das obrigações decorrentes deste regime (ITED/ITUR) e ainda da circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações (R&TTE), nas respectivas Regiões Autónomas;

c) Proceder à realização de exames de aptidão de amador e emitir os respectivos certificados de amador e licenças CEPT, bem como conceder as autorizações previstas na legislação aplicável e consignar os respectivos indicativos de chamada, nas respectivas Regiões Autónomas;

d) Registar utilizadores de estações do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão, bem como para alterar e cancelar os respectivos registos, nas respectivas Regiões Autónomas;

e) Decidir e coordenar as questões relativas à monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico, de acordo com a legislação aplicável, bem como assegurar a sua realização, nas respectivas Regiões Autónomas;

f) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade nas respectivas Delegações das Regiões Autónomas (DLA e DLM), até ao montante de (euro)2.500 (dois mil e quinhentos euros), cada, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;

g) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pelas respectivas Delegações das Regiões Autónomas (DLA e DLM).

2 - Subdelegar no adjunto de Direcção para a área de Monitorização e Controlo do Espectro (ADGE1), engenheiro Carlos José do Nascimento Antunes, os poderes necessários para:

a) Autorizar a consignação de frequências, e a atribuição, alteração, renovação e revogação de licenças de estações de uso comum, de licenças CEPT e de certificados de amador, bem como a suspensão destes certificados quando aplicável, autorizar a consignação de indicativos de chamada e conceder autorizações especiais no âmbito dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite, nos termos do Decreto-Lei 53/2009, de 2 de Março;

b) Decidir e coordenar as questões relativas à monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico, de acordo com a legislação aplicável;

c) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da área de Monitorização e Controlo do Espectro, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;

d) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela área de Monitorização e Controlo do Espectro (ADGE1).

3 - Subdelegar na adjunta de Direcção para a área de consignação de frequências e licenciamento (ADGE2), engenheira Maria Fernanda Santos Silva Girão, os poderes necessários para:

a) Autorizar a consignação de frequências e a atribuição, alteração, revogação, renovação e transmissibilidade de licenças de estações e redes de radiocomunicações privativas, à excepção do serviço de amador;

b) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS);

c) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da área de consignação de frequências e licenciamento (ADGE2), até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;

d) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela área de consignação de frequências e licenciamentos (ADGE2).

4 - Subdelegar no chefe de Divisão de Monitorização e Controlo do Espectro do Continente (DGE1), engenheiro Vítor Manuel Lourosa Rabuge, os poderes necessários para:

a) Decidir e coordenar as questões relativas à monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico, de acordo com a legislação aplicável, bem como assegurar a sua realização, no Continente;

b) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da Divisão de Monitorização e Controlo do Espectro do Continente, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela Divisão de Monitorização e Controlo do Espectro do Continente (DGE1).

5 - Subdelegar no chefe de Divisão para a área de Coordenação e Apoio à Direcção (DGE2), engenheiro Pedro Manuel Barbosa Ferreira Coito, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da área de Coordenação e Apoio à Direcção, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela área de Coordenação e Apoio à Direcção (DGE2).

6 - Subdelegar no chefe de Divisão para a área de Planeamento e Engenharia do Espectro (DGE3), engenheiro Jaime António Afonso, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da área de Planeamento e Engenharia do Espectro, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela área de Planeamento e Engenharia do Espectro (DGE3).

7 - Subdelegar no chefe de Divisão do Laboratório de Ensaios e Calibração (DGE4), engenheiro Sirajali Ibraimo Momade, os poderes necessários para:

a) Emitir e validar Relatórios de Ensaio e de Certificados de Calibração;

b) Assegurar o sistema de gestão da qualidade do Laboratório de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025, de 2005;

c) Decidir as questões relativas à avaliação técnica da conformidade de equipamentos de rádio e de comunicações, nos termos previstos no Decreto-Lei 192/2000, de 18 de Agosto, e no Decreto-Lei 325/2007, de 28 de Setembro, com as alterações subsequentes;;

d) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade do Laboratório, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;

e) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pelos Laboratórios (DGE4).

8 - Subdelegar no coordenador do Núcleo de Procedimentos e Gestão de Equipamentos (DGEA1), engenheiro Fernando Linhares Tavares, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da área de Procedimentos e Gestão de Equipamentos, até ao montante de (euro)500, (quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pelo núcleo de Procedimentos e Gestão de Equipamentos (DGEA1).

9 - Subdelegar no coordenador do Núcleo de Monitorização da DGE1, engenheiro Fernando Jorge da Conceição Gonçalves, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade do Centro de Monitorização e Controlo do Espectro do Norte (CMCEN), até ao montante de (euro) 500 (quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pelo Núcleo de Monitorização da DGE1.

10 - Subdelegar no coordenador do Núcleo de Intervenção da DGE1, engenheiro José Joaquim Palma Arvelos, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade do Centro de Monitorização e Controlo do Espectro do Sul (CMCES), até ao montante de (euro)500 (quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pelo Núcleo de Intervenção da DGE1.

11 - Subdelegar nos coordenadores engenheiro António Azeredo Pontes Silveira de Azevedo, António Paulo Vinhas da Silva Ferreira, engenheiro Elmano de Oliveira Pascoal, engenheiro Fernando José Moreso Guerra, João Eduardo Ramos Morgado Belo, João Manuel da Silva Alves, Jorge Luís Godinho Rodrigues, engenheiro José de Lima Maciel Barbosa, José Luís Cipriano Casadinho, engenheiro Luís Manuel Mendes Corista, Manuel Martins Rodrigues de Sá, engenheiro Miguel Jácome da Costa Marques Henriques, engenheiro Octávio Augusto da Silva Oliveira, Paulo José Paiva Freire e Virgínia Marcela da Conceição Martins, os poderes para assinarem a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pelas respectivas áreas de coordenação.

12 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

12 de Setembro de 2011. - A Directora de Gestão do Espectro, Maria Luísa Mendes.

205152283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-18 - Decreto-Lei 192/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 1999/5/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 325/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/108/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à compatibilidade electromagnética dos equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 53/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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