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Resolução 9/2001, de 11 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 9, de 11.01.2001, Pág. 453
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Sumário

Autoriza o Instituto da Cooperação Portuguesa a adquirir a fracção autónoma designada pela letra D, correspondente ao rés-do-chão do imóvel sito na Avenida da Liberdadde, 192 e 192-A e na Rua de Rodrigues Sampaio, 3-A, 3-B, 3 e 3-C em Lisboa com dispensa da realização de oferta pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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