Licença Sem Remuneração
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por meus despachos datados de 01-08-2011 e 16-08-2011, foi autorizada licença sem remuneração, aos trabalhadores desta autarquia, Francisco António Carapinha Rodrigues Parracho, assistente operacional, e Sónia Maria Nunes Oliveira, assistente técnica, a partir de 5 de Setembro e 12 de Setembro de 2011, pelo período de 60 dias e 11 meses, respectivamente.
14 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ganhão.
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