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Aviso 19405/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Anulação do procedimento concursal comum para assistente operacional 2011-2012

Texto do documento

Aviso 19405/2011

Maria Gertrudes Coelho Almeida Ribeiro Coutinho, Directora do Agrupamento de Escolas de Telheiras, torna público que, por despacho de 21 de Setembro de 2011 e nos termos do n.º 1, do art.º n.º 140, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, revoga o despacho de 12 de Setembro de 2011, com a consequente anulação do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, a tempo parcial, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, publicado no Diário da República n.º 182, 2.ª série, de 21 de Setembro de 2011, através do aviso 18701/2011, devido à existência de reserva de recrutamento, resultante do procedimento concursal, publicado no Diário da República, n.º 164, 2.ª série, de 26 de Agosto de 2011, através do aviso 16653/2011.

21 de Setembro de 2011. - A Directora, Maria Gertrudes Coutinho.

205153069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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