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Despacho (extracto) 13024/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Homologação de contratos docentes celebrados nos termos da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, dos Decretos-Leis n.os 20/2006, de 31 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13024/2011

Por despacho do Director deste Agrupamento, no uso de competências próprias delegadas pela Direcção Regional de Educação do Centro, de acordo com o Despacho 10975/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74 de 15 de Abril, foi homologado o contrato docente celebrado nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, decorrentes de procedimento concursal previsto no Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro e do Decreto-Lei 35/2007, de 15 de Fevereiro, referentes ao ano lectivo de 2010-2011, do professor abaixo indicado:

(ver documento original)

20 de Setembro de 2011. - O Director, Fernando José Nunes Trindade.

205148955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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