1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER/071775-E João Augusto Duarte Mata, a competência que me foi delegada pelos n.os 1 e 2 do despacho de 30 de Março de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) Autorizar e emitir os meios de pagamento;
c) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
d) Visar a relação de facturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, com as alterações que lhe sucederam, a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma;
e) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas e subsídios disponibilizados pelo mesmo.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe sucederam, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER/071775-E João Augusto Duarte Mata, a competência para autorizar a realização de despesas, até ao montante de 20 000,00 (euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do despacho de 30 de Março de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 02 de Março de 2011, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
27 de Julho de 2011. - O Director, Luís Manuel Pais de Oliveira, MGEN/ADMAER.
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