Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19163/2011, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Período de discussão pública do Processo de Alteração do Plano de Pormenor da Lagarta

Texto do documento

Aviso 19163/2011

Período de discussão pública do Processo de Alteração do Plano de Pormenor da Lagarta

Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho:

Faz público, em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram dadas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 07 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Espinho, em sua reunião ordinária de 09 de Setembro de 2011, deliberou abrir um período de discussão pública no âmbito do Processo de Alteração do Plano de Pormenor da Lagarta - Áreas Nascente e Poente - Freguesia de Anta, que terá uma duração de 22 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil a seguir à data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Durante esse período os interessados poderão consultar os documentos relativos a este processo, na página da Internet do Município, com o endereço electrónico www.cm-espinho.pt, ou no Edifício dos Paços do Concelho, durante o horário de expediente.

No âmbito da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com a presente Alteração do Plano de Pormenor da Lagarta - Áreas Nascente e Poente - Freguesia de Anta, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho, Praça Dr. José Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho.

19 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

205140132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda