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Despacho (extracto) 12882/2011, de 27 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a tempo integral com o Doutor Rui Manuel Amaro Pinto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12882/2011

Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 6 de Abril de 2011, é alterado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Doutor Rui Manuel Amaro Pinto, como Professor Auxiliar, a tempo integral, com efeitos a 18 de Novembro de 2011. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

Relatório final do processo

Considerando que, em face dos pareceres emitidos, nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, subscritos pelos Doutores Maria Margarida Duarte Ramos Caramona, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra e Doutor José Augusto Guimarães Morais, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, respectivamente se encontram preenchidos os requisitos e pressupostos do mesmo artigo e Despacho do Conselho Cientifico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, de 10 de Maio de 2011, aprovou a alteração do contrato por tempo indeterminado do Doutor Rui Manuel Amaro Pinto, como Professor Auxiliar com efeitos a 18 de Novembro de 2011.

16 de Setembro de 2011. - O Secretário-Coordenador, Licenciado Alfredo Ferreira Moita.

205136026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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