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Contrato (extracto) 918/2011, de 27 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em função pública a termo resolutivo certo dos assistentes convidados a 0 %

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 918/2011

Por despacho do Sr. Reitor da Universidade de Lisboa, de 7 de Junho de 2011:

Foram celebrados contratos de trabalho em função pública a termo resolutivo certo, com os seguintes docentes:

Licenciada Ana Margarida Âmbar Freitas.

Licenciada Rita Maria dos Reis de Oliveira Almeida Costa.

Licenciada Maria Teresa de Sampaio Antas Botelho Aires Pereira.

Licenciada Sílvia Cristina Correia Cid.

Licenciada Maria Gabriela Onofre Moura Plácido.

Pelo período de 1 ano, como Assistentes Convidados a 0 % do mapa de pessoal docente desta Faculdade, com efeitos a partir de 1 de Abril, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio, e artigos, 1.º,4.º e 7.º do Despacho 14487/2010, de 16 de Setembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Setembro de 2011. - O Secretário-Coordenador, Licenciado Alfredo Ferreira Moita.

205136407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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