1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 10796/2011 de 19 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de Setembro de 2011), subdelego no Director-Geral do Instituto Hidrográfico, Vice-almirante Agostinho Ramos da Silva, a competência que me é delegada para, no âmbito daquele Instituto, autorizar:
a) As despesas que ultrapassem a competência do respectivo Conselho Administrativo, com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Considerando o disposto no n.º 4 do supracitado despacho, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a 299 278,74 (euro) ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, delego no Director-Geral do Instituto Hidrográfico, Vice-almirante Agostinho Ramos da Silva, a competência que por lei me é atribuída para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo com excepção dos oficiais generais, e a militarizados que prestem serviço no Instituto Hidrográfico e órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adopção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico (MPIH) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de Fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
c) Autorizar as deslocações normais de militares e militarizados que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director-Geral do Instituto Hidrográfico, que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
5 - É revogado o Despacho 1821/2011 de 10 de Janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011).
14-09-2011. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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