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Aviso 19084/2011, de 26 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 16 postos de trabalho na categoria/carreira técnico superior, aberto por aviso n.º 11983/2010, de 15 de Junho de 2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 114 - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 19084/2011

Procedimento concursal comum para ocupação de 16 postos de trabalho na categoria/carreira Técnico Superior, aberto por aviso 11983/2010 de 15 de Junho de 2010, Diário da República 2.ª série n.º 114.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, avisam-se os interessados de que se encontra na pagina electrónica da Câmara Municipal de Chamusca em www.cm-chamusca.pt e afixada, no edifício dos Paços do Concelho na Rua Direita de S. Pedro, Chamusca, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito do procedimento concursal comum supra referenciado. Os interessados dispõem de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para exercerem o seu direito de audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, utilizando, obrigatoriamente o formulário tipo, disponível na página electrónica acima referenciada, podendo o processo ser consultado das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, na Secção de Recursos Humanos deste Município, sito no local supra referenciado.

15 de Setembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Manuel Petisca Matias.

305130348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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