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Despacho 12799/2011, de 26 de Setembro

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Sumário

Despacho relativo ao Regulamento das Bibliotecas da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 12799/2011

As bibliotecas da Universidade são uma estrutura essencial de apoio ao trabalho dos estudantes, professores e investigadores, representando um repositório fundamental do conhecimento científico disponível.

Além disso, as bibliotecas prestam auxílio à actividade das diversas unidades orgânicas e de serviços da Universidade.

Torna-se, pois, necessário assegurar o bom funcionamento das bibliotecas da Universidade, garantindo que os seus recursos são colocados de forma adequada ao serviço de toda a comunidade académica.

O presente Regulamento das Bibliotecas da Universidade do Minho estabelece as condições a que obedece a prestação de serviços por que aquelas são responsáveis, bem como as condições de utilização dos respectivos espaços físicos.

Tendo o Regulamento sido objecto de discussão pública, nos termos do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea r) dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008, aprovo o Regulamento das Bibliotecas da Universidade do Minho.

10 de Agosto de 2011. - Pelo Reitor, nos termos do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade do Minho e do despacho RT-83/2009, António M. Cunha.

Regulamento das Bibliotecas da Universidade do Minho

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento define as condições de utilização dos serviços prestados e dos espaços físicos das bibliotecas da Universidade do Minho (UMinho).

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se às bibliotecas da UMinho.

Capítulo II

Utilizadores

Artigo 3.º

Utilizadores

São utilizadores das bibliotecas da UMinho:

1 - Os alunos, docentes, investigadores e trabalhadores da UMinho;

2 - As pessoas singulares ou colectivas, após a aceitação da sua inscrição;

3 - As entidades de arquivo, bibliotecas e outros serviços de documentação e ou informação nacionais, após a celebração de contratos de colaboração/protocolos.

Artigo 4.º

Identificação dos Utilizadores

1 - Todos os utilizadores das bibliotecas da UMinho devem possuir um documento de identificação.

2 - Os alunos, docentes, investigadores e trabalhadores não docentes da UMinho são identificados pelo cartão da Universidade.

3 - Os utilizadores externos são identificados pelo cartão de utilizador, emitido pelos Serviços de Documentação da UMinho (SDUM).

4 - Os utilizadores dos Arquivos, Bibliotecas e outros serviços de documentação e ou informação nacionais, são identificados através de credencial passada pelos responsáveis destas entidades.

Artigo 5.º

Direitos dos Utilizadores

São direitos dos utilizadores:

1 - Utilizar os espaços de livre acesso, nomeadamente, salas de leitura, gabinetes de estudo individual e em grupo, áreas de leitura informal e lazer;

2 - Utilizar os serviços e recursos informativos disponibilizados pelas bibliotecas nas condições estabelecidas no presente regulamento bem como as definidas e divulgadas pelos Serviços de Documentação;

3 - Receber informações sobre os serviços prestados e regras de funcionamento das bibliotecas da UMinho e apresentar sugestões ou reclamações.

Artigo 6.º

Deveres dos Utilizadores

1 - São deveres dos utilizadores:

2 - Cumprir as normas do presente Regulamento;

3 - Desenvolver uma conduta cívica perante os outros utilizadores e os trabalhadores;

4 - Promover um ambiente de silêncio e bem-estar, abstendo-se de falar, comer, fumar, levar objectos e ou tomar atitudes que perturbem o normal funcionamento da biblioteca;

5 - Respeitar as instalações e os equipamentos, abstendo-se de qualquer conduta que lhes provoque danos;

6 - Manter a disposição dos móveis e equipamentos;

7 - Respeitar os avisos dos trabalhadores da biblioteca;

8 - Zelar pela integridade dos documentos;

9 - Apresentar o documento identificador de utilizador da biblioteca sempre que solicitado pelos Serviços.

Capítulo III

Utilização da Biblioteca

Secção I

Leitura Presencial

Artigo 7.º

Leitura Presencial

1 - A leitura presencial é a que se realiza nos espaços de acesso livre das bibliotecas e desde que não implique a passagem por zonas protegidas pelo sistema anti-furto.

2 - Os utilizadores têm direito à leitura de todas as publicações que se encontrem nos espaços de livre acesso sem necessidade de requisições.

Secção II

Empréstimo

Artigo 8.º

Empréstimo

1 - O empréstimo de publicações é a cedência de documentos para leitura em espaços exteriores às instalações das bibliotecas e realiza-se nos regimes de empréstimo domiciliário e de empréstimo interbibliotecas.

2 - O empréstimo de publicações é facultado individualmente a cada utilizador ou a instituições em regime de empréstimo interbibliotecas.

3 - Necessitam de autorização especial do chefe de divisão de biblioteconomia as publicações que pelas suas características não podem estar sujeitas ao regime normal de empréstimo.

Artigo 9.º

Empréstimo Domiciliário

1 - A requisição de publicações em regime de empréstimo domiciliário é direito exclusivo dos utilizadores das bibliotecas da UMinho, que se encontrem com a inscrição activa e em situação regular.

2 - O empréstimo de publicações implica sempre a apresentação do cartão de identificação do utilizador e a assinatura de uma requisição, a fornecer pela biblioteca, no acto do empréstimo.

3 - Ao assinar a requisição o utilizador assume o compromisso de devolver a publicação emprestada em bom estado de conservação e dentro do prazo do empréstimo.

4 - Para efeitos do número anterior, entende-se que no acto da requisição todas as publicações estão em bom estado de conservação, salvo indicação escrita em contrário, registada na ficha bibliográfica da publicação ou averbada pelo trabalhador da biblioteca na respectiva requisição, a pedido do utilizador.

Artigo 10.º

Prazos do Empréstimo Domiciliário

O empréstimo para leitura domiciliária realiza-se por um período variável, entre 3 e 14 dias, de acordo com o estatuto das publicações.

Artigo 11.º

Renovação do Empréstimo Domiciliário

1 - O prazo de empréstimo pode ser renovado, desde que o utilizador o requeira até ao último dia do prazo estabelecido para entrega.

2 - A renovação do prazo pode ser feita pessoalmente nos balcões de atendimento das bibliotecas da UMinho, por telefone, correio electrónico ou via Internet.

3 - O utilizador só pode pedir até seis (6) renovações por cada empréstimo.

4 - O utilizador perde o direito à renovação do prazo de empréstimo quando ultrapassar o prazo de entrega ou quando a biblioteca necessitar da publicação em causa para satisfazer outros pedidos.

5 - Para efeitos do número anterior, a biblioteca deve notificar o utilizador para que devolva de imediato a publicação emprestada.

Artigo 12.º

Número de empréstimos em simultâneo

1 - Os docentes, investigadores, alunos de terceiro ciclo e trabalhadores não docentes da UMinho - até 30 publicações;

2 - Os alunos de segundo ciclo - até 15 publicações;

3 - Os alunos do primeiro ciclo - até 10 publicações;

4 - Os restantes utilizadores - até 6 publicações.

Artigo 13.º

Reserva de Publicações Emprestadas

1 - O utilizador que pretenda para empréstimo uma publicação que esteja requisitada em regime domiciliário pode solicitar a sua reserva.

2 - A reserva pode ser feita pessoalmente no balcão de atendimento das bibliotecas, por telefone, correio electrónico ou via Internet.

3 - Cada utilizador pode reservar até 3 publicações em simultâneo.

4 - Os pedidos mantêm-se válidos até ao final do primeiro dia útil seguinte ao da disponibilidade da publicação reservada.

5 - Para efeitos do número anterior, a biblioteca informará o utilizador via correio electrónico da disponibilidade da reserva.

Artigo 14.º

Empréstimo Interbibliotecas

1 - O empréstimo interbibliotecas obedece às mesmas regras do empréstimo domiciliário com as seguintes excepções:

a) O prazo de cedência pode realizar-se até ao máximo de 30 dias, a contar da data do envio das publicações para a biblioteca requisitante;

b) Os pedidos de empréstimo interbibliotecas têm que ser assinados pelo responsável da biblioteca requisitante.

c) No empréstimo interbibliotecas, a biblioteca requisitante funciona sempre como única responsável pelas publicações requisitadas.

2 - No empréstimo interbibliotecas as publicações que tenham que transitar pelo correio têm que ser enviadas sob registo, sendo as despesas pagas pelo expedidor.

Secção III

Requisição Permanente

Artigo 15.º

Requisição Permanente

1 - A requisição permanente é o empréstimo de publicações pelo período de um ano, renovável.

2 - Os utilizadores que podem beneficiar da requisição permanente das publicações são exclusivamente as Escolas, os Centros de Investigação, os Projectos de Investigação, as Unidades Culturais e os Serviços da UMinho.

Artigo 16.º

Regime

1 - A requisição permanente realiza-se somente em relação às publicações:

a) Compradas especificamente para esse fim pela entidade requisitante;

b) Cuja taxa de utilização nas bibliotecas da Universidade é muito baixa e apenas quando o chefe de divisão de biblioteconomia autorizar.

2 - A requisição das publicações não compradas especificamente para esse fim pode ser interrompida se a biblioteca necessitar das publicações para satisfazer pedidos de outros utilizadores.

3 - A requisição faz-se publicação a publicação, devendo o respectivo talão de empréstimo ser assinado pelo responsável da entidade requisitante.

4 - O empréstimo pode ser renovado anualmente devendo o responsável da entidade requisitante fazer o pedido até ao 1.º dia útil do mês de Setembro.

5 - Para satisfazer necessidades de leitura pontuais, em qualquer das bibliotecas da Universidade, o chefe da divisão de biblioteconomia pode exigir a rápida devolução das publicações por períodos definidos.

6 - Cada entidade não pode deter, simultaneamente, mais de 50 publicações neste regime.

7 - Para efeitos do número anterior, as entidades que exerçam as suas actividades nos pólos de Braga e Guimarães são consideradas como dois utilizadores distintos.

Capítulo IV

Devolução e Penalizações

Artigo 17.º

Devolução das Publicações

1 - Os utilizadores devem devolver as publicações emprestadas ou requisitadas no termo do prazo de cedência, salvo se o pedido for renovado e autorizado.

2 - No acto de devolução o utilizador pode exigir um comprovativo da entrega das publicações.

Artigo 18.º

Penalização por Atraso

1 - A devolução das publicações fora dos prazos de cedência implica para os utilizadores as seguintes penalizações:

a) Até 15 dias de atraso na devolução - suspensão do direito de requisição e de renovação enquanto o utilizador não entregar as publicações e o pagamento de uma penalização monetária por cada dia de atraso e por cada publicação retida, cujo valor será fixado por deliberação do Conselho de Gestão.

b) A partir do 16.º dia de atraso na devolução - aplicação das penalizações previstas na alínea anterior acrescidas da penalização de suspensão do direito de requisição de publicações, durante o período de 15 dias, contados a partir da data em que ocorrer a devolução.

c) A partir do 30.º dia de atraso na devolução - aplicação das penalizações previstas na alínea a) acrescida da penalização de suspensão do direito de requisição de publicações, durante o período de 30 dias, contados a partir da data em que ocorrer a devolução.

2 - Compete ao Director do SDUM notificar os utilizadores das penalizações atribuídas.

3 - Após duas notificações, o Director dos SDUM comunicará, para os devidos efeitos, ao Reitor da UMinho ou ao Director dos Serviços Académicos, consoante se trate, respectivamente, de docentes, investigadores e trabalhadores não docentes ou de alunos, o nome daqueles cuja irregularidade se prolongue por um período superior a 30 dias.

Capítulo V

Extravio e Danos

Artigo 19.º

Responsabilidade

O utilizador é sempre responsável pela publicação que solicitou, não devendo em nenhum caso cedê-la a terceiros, tendo de a repor ou indemnizar a biblioteca em caso de dano ou perda.

Artigo 20.º

Dano das Publicações

1 - Considera-se dano de uma publicação, dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas e ou capas, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações colocadas pelos Serviços de Documentação.

2 - Compete ao chefe da divisão de biblioteconomia decidir se os danos causados a um determinado documento são ou não passíveis de indemnização.

Artigo 21.º

Indemnização

1 - O cálculo da indemnização a pagar pelo utilizador, em caso de dano ou extravio de publicações, será feito pelo chefe da divisão de biblioteconomia, tomando em consideração o valor real e estimativo da publicação, bem como todas as despesas inerentes ao respectivo processo.

2 - O utilizador fica inibido de usufruir dos serviços das bibliotecas da UMinho enquanto não pagar a indemnização pelo dano ou extravio da publicação, depois de devidamente notificado.

Artigo 22.º

Outras situações de suspensão

O utilizador que retire ou tente retirar publicações das bibliotecas da UMinho sem prévia solicitação fica sujeito a um processo de averiguações interno, durante o qual ficam suspensos todos os direitos de utilizador.

Artigo 23.º

Actos de Indisciplina

1 - O utilizador que pratique actos de indisciplina e ou de perturbação do ambiente adequado à leitura e ao estudo nos diferentes espaços das bibliotecas da UMinho, tem de sair das instalações, por indicação dos trabalhadores da biblioteca.

2 - A recusa em abandonar as instalações, a gravidade e ou repetição dos actos de indisciplina ou perturbação, determinam a instauração de processo de averiguação interno, durante o qual ficam suspensos todos os direitos de utilizador.

Artigo 24.º

Incumprimento do Regulamento

1 - O utilizador que viole as regras do presente Regulamento, nomeadamente as situações descritas nos artigos 23.º e 24.º, fica sujeito às medidas sancionatórias que possam ser aplicadas no âmbito de processo disciplinar.

2 - Dos actos dos utilizadores passíveis de serem considerados infracção penal deve dar-se conhecimento ao Ministério Público competente.

Capítulo VI

Disposições Finais

Artigo 25.º

Horário de Funcionamento

1 - O horário de funcionamento das bibliotecas da UMinho é fixado em cada ano lectivo.

2 - O horário de funcionamento pode sofrer alterações ao longo do ano atendendo ao calendário escolar.

3 - O horário, bem com as suas eventuais alterações, será afixado em local visível das bibliotecas e publicitado através do portal dos SDUM e do portal do aluno.

Artigo 26.º

Casos Omissos

Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pelo Director dos SDUM, de cuja decisão cabe recurso para o Reitor ou para quem este delegar.

Artigo 27.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, devendo ser publicitado no sítio oficial da UMinho.

205134788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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