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Anúncio 13428/2011, de 26 de Setembro

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Sumário

Publicidade da sentença de insolvência. Processo n.º 1021/11.3TYLSB. Insolvente: P. M. M. J. - Parqueamento e Reparação de Contentores, S. A.

Texto do documento

Anúncio 13428/2011

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) - Processo: 1021/11.3TYLSB

N/Referência: 1959663

Insolvente: P. M. M. J.- Parqueamento e Reparação de Contentores, S. A.

A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, FAZ SABER:

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados.

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo de Lisboa, no dia 30-08-2011, pelas 12.00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: P. M. M. J.- Parqueamento e Reparação de Contentores, S. A.; NIF 508589908 e com sede em Rua Abel Teixeira Pinto, n.º 7, Sala 1.07, Santo António dos Cavaleiros.

É administrador do devedor: João Pedro do Amaral da Silva Sanches; com endereço em Av. Berna, n.º 37, 3.º Esq., Lisboa.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Carlos Ciintra Torees; com endereço em Rua Mouzinho da Silveira, n.º 27, 1.º- A, 1250-166 Lisboa.

Fica determinado que a administração da massa insolvente será assegurada pelo devedor, nos precisos termos e com as limitações impostas na sentença.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas directamente ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE).

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante da sentença (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado de todos os documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º do CIRE.

É designado o dia 26 de Outubro de 2011, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (artigo 9.º, n.º 1 do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

É obrigatória a constituição de mandatário judicial.

5-09-2011. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

305089517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277555.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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