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Anúncio 13427/2011, de 26 de Setembro

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Sumário

Sentença de encerramento da insolvência. Processo n.º 1181/09.3TYLSB. Insolvente: Café Lisboa, Lda.

Texto do documento

Anúncio 13427/2011

Processo 1181/09.3TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) - N/Referência: 1957992

Insolvente: Café Lisboa, Lda.

A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Café Lisboa, Lda.; NIF 500489874 e com sede em Av. Liberdade, n.os 126/ 134, Lisboa.

Administrador de Insolvência: Dr. João Carlos Loureiro Correia; com endereço em Rua Dia Mundial da Criança. Vv.ª Nossa e Deles, 194, Madorna, 2785-410 S. Domingos de Rana.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE;

2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE;

3) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE;

4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.

31-08-2011. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

305078039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277554.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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