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Aviso 19064/2011, de 26 de Setembro

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Sumário

Abertura do período de participação pública da proposta de alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Cidadela - Forte de São Julião da Barra

Texto do documento

Aviso 19064/2011

Participação pública

Manuel Lacerda, Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (ARH do Tejo, I. P.), torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, determinou a abertura do período de participação pública da proposta de alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Cidadela - Forte de S. Julião da Barra, cuja elaboração foi determinada pelo Despacho 6561/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de Abril.

O processo referente à alteração do POOC pode ser consultado no edifício da ARH do Tejo, I. P. sito na Rua Braamcamp, n.º 7, 1250-048 Lisboa (Telefone 211 554 800), no edifício da Capitania do Porto de Cascais, sito na Rua Fernandes Thomaz, n.º 2, 2750-342 Cascais (Telefone 214 830 136) ou no edifício da Câmara Municipal de Cascais, sito na Praça 5 de Outubro, 2754-501 Cascais (Telefone 214 825 000 ou 214 815 000), durante o horário normal de expediente.

Os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito remetidas pelo correio ou entregues nos locais acima referidos. Os documentos estão ainda disponíveis na página da Internet da ARH do Tejo, I. P. (www.arhtejo.pt), do Instituto da Água, I. P. (www.inag.pt), da Autoridade Marítima Nacional (www.marinha.pt), da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt) e do portal do cidadão (www.portaldocidadao.pt).

O período de participação pública terá início 5 dias após a publicação deste aviso no Diário da República e terá a duração de 30 dias úteis.

15 de Setembro de 2011. - O Presidente, Manuel Lacerda.

205133264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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