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Aviso (extracto) 19059-B/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Processo de selecção para contratação a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de quatro docentes de Inglês e quatro docentes de Actividades Lúdico-Expressivas - homologação da lista de ordenação final dos candidatos à docência de actividades lúdico-expressivas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19059-B/2011

Processo de selecção para contratação a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de quatro docentes de inglês e quatro docentes de actividades lúdico-expressivas (posto de trabalho n.º 56)

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada por despacho de 22 de Setembro de 2011:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos (docência de actividades lúdico-expressivas)

(Artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro)

1 - Ordenação dos candidatos admitidos:

(ver documento original)

2 - Candidatos excluídos: Cláudia Susana Pinto de Almeida, Daniela Patrícia Gonçalves Fernandes, Diogo Pereira Pinto Soares, Joana Isabel Laranjeira Correia, Liliana Sofia Costa Oliveira, Mariana Mendonça Veloso, Maribela Pina Miguel, Sandra Isabel Rodrigues de Sousa, Sónia de Fátima Teixeira Pinto, Teresa Sofia Caldeira Baguinho, por terem faltado à entrevista de avaliação de competências.

22 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

305157143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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