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Aviso 19054/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, nas funções de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais com Alberto Carlos Cunha da Conceição

Texto do documento

Aviso 19054/2011

Contrato de trabalho em funções públicas

Faz-se público que o Conselho de Administração, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na reunião de 5 de Setembro de 2011, de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 20.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 72.º, artigos 73.º, 75.º e 76.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, autorizou a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, nas funções de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, Posição Remuneratória 1.ª, Nível 1, com o candidato aprovado no procedimento concursal comum para a contratação de Assistentes Operacionais, nas funções de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 7 de Agosto de 2009, Alberto Carlos Cunha da Conceição.

12 de Setembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Baptista Alves.

305115022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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