Licença sem remuneração pelo prazo de 129 dias
Torna-se público que, por meu despacho datado de 30 de Agosto de 2011 e para os efeitos consignados nos artigos 234.ª e 235.º do RCTFP, foi deferido o pedido de licença sem remuneração, pelo prazo de 129 dias, a partir de 25 de Agosto de 2011, à técnica superior do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Luísa Maria Almendra Roque. (Não carece de Visto do Tribunal de Contas.)
1 de Setembro de 2011. - A Vereadora, com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.
305086277