Regulamento da Comissão Municipal de Protecção Civil
João Fernando Brum de Azevedo e Castro, Presidente da Câmara Municipal da Horta, faz saber que:
1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, é submetido a inquérito público, durante um período de 30 dias a contar do 5.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República, o Projecto de Regulamento da Comissão Municipal de Protecção Civil - Município da Horta, que foi aprovado na reunião desta Câmara Municipal realizada no dia 4 de Agosto de 2011.
2 - A proposta de Regulamento poderá ser consultada na Câmara Municipal da Horta, todos os dias úteis das 09H00 às 12H30 e das 13H30 às 17H00, bem como no site da internet em www.cmhorta.pt.
3 - Durante o período de consulta pública, todos os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas reclamações, sugestões ou observações.
Mais se informa que, após a publicação deste aviso, a proposta de regulamento da Comissão Municipal de Protecção Civil será igualmente publicitada nos órgãos de comunicação social local, bem como num jornal de expressão regional e noutro de expressão nacional.
15 de Setembro de 2011. - O Presidente de Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.
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