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Aviso 19008/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Inquérito público do projecto de regulamento da comissão municipal de protecção civil

Texto do documento

Aviso 19008/2011

Regulamento da Comissão Municipal de Protecção Civil

João Fernando Brum de Azevedo e Castro, Presidente da Câmara Municipal da Horta, faz saber que:

1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, é submetido a inquérito público, durante um período de 30 dias a contar do 5.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República, o Projecto de Regulamento da Comissão Municipal de Protecção Civil - Município da Horta, que foi aprovado na reunião desta Câmara Municipal realizada no dia 4 de Agosto de 2011.

2 - A proposta de Regulamento poderá ser consultada na Câmara Municipal da Horta, todos os dias úteis das 09H00 às 12H30 e das 13H30 às 17H00, bem como no site da internet em www.cmhorta.pt.

3 - Durante o período de consulta pública, todos os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas reclamações, sugestões ou observações.

Mais se informa que, após a publicação deste aviso, a proposta de regulamento da Comissão Municipal de Protecção Civil será igualmente publicitada nos órgãos de comunicação social local, bem como num jornal de expressão regional e noutro de expressão nacional.

15 de Setembro de 2011. - O Presidente de Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.

305131093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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