Torno público para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal deliberou por maioria em 04 de Agosto p. p., aprovar, a proposta anexa à informação n.º 43/2011, da Unidade Orgânica de Recursos Humanos, de 03 de Agosto citado, em que a Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau, criada por deliberação camarária de 28 de Dezembro de 2010, passe, a partir de 19 de Agosto a ser chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau.
Esta deliberação, encontra-se de acordo com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que atribui no seu artigo 10.º, n.º 3, competência à Câmara Municipal, de criar, alterar e extinguir as unidades orgânicas flexíveis, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
5 de Setembro de 2011. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.
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