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Despacho 12748/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional - Agrupamento de Escolas de Santa Catarina

Texto do documento

Despacho 12748/2011

Em cumprimento do Estabelecido n.º n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e nos termos do ponto 19 do Aviso publicado no D.R. 2.ª série, n.º 168 de 1 de Setembro de 2011, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de 5 postos de trabalho de assistente operacional, tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (2 contratos com a duração de 4 horas/dia, 2 contratos com duração de 3 horas/dia e 1 contrato com duração de 2 horas/dia)

Ana Mafalda R. Carpinteiro - 12,33

Lúcia Isaque Penas - 10,67

Luzia Pinheiro Paulo Santos - 10

Catarina Sofia C. Matos - 9

Maria de Jesus H. Costa José - 7,33

Maria Emília P. Jesus Ferreira Custódio - Excluída

A lista acima referida, foi homologada por Despacho do Senhor Director, António José da Conceição Santos Saloio, de 15 de Setembro de 2011, tendo sido afixada nos locais de estilo apropriados, da Escola Sede do Agrupamento.

15 de Setembro de 2011. - O Director, António José da Conceição Santos Saloio.

205131117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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