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Aviso 18958/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Publicação de lista unitária de ordenação final de procedimentos concursal de profisionais de RVCC

Texto do documento

Aviso 18958/2011

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36 da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal para a contratação, a termo resolutivo certo, de quatro Profissionais de Reconhecimento e Validação de Competências, para o Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga, aberto pelo Aviso 14771/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho, após homologação da Directora do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga, em 13 de Setembro de 2011.

(ver documento original)

Os candidatos admitidos são: Aida Patrícia Marques Afonso, Daniela Filipa Pereira Macedo, José Carlos Santos Carreira Resende e Ricardo Jorge da Silva Pais Martins Lourenço.

A referida lista foi afixada na sede do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga e publicada na respectiva página electrónica.

15 de Setembro de 2011. - A Directora do Agrupamento, Maria do Rosário Pinheiro da Cruz Tavares.

205129603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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