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Despacho (extracto) 12698/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com Ana Sofia Raposo Santos e Maria Isabel Conchinha Fialho

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12698/2011

Na sequência da aprovação e consequente recrutamento no âmbito de procedimento concursal aberto pelo Aviso 8022/2011, de 31 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 31 de Março, para ocupação de 3 postos de trabalho previstos, e não ocupados, do mapa de pessoal do Mosteiro dos Jerónimos do IGESPAR,I. P., foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos das disposições conjugadas constantes do n.º 3 do artigo 9.º e artigos 20.º e 21.º todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e n.º 3 do artigo 17.º, do preâmbulo da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, entre este Instituto e as trabalhadoras Ana Sofia Raposo Santos e Maria Isabel Conchinha Fialho para a carreira pluricategorial de assistente técnico (área de vigilância), correspondentes respectivamente à 1.ª posição remuneratória da referida carreira e ao nível remuneratório 5.º e entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória e entre o 7.º e 8.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, com efeitos a 15 de Setembro de 2011, inclusive.

15 de Setembro de 2011. - A Directora do Departamento de Gestão, em substituição, Fernanda Garção.

205132932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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