Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada: Torna público, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara em sua reunião 09 de Setembro de 2011, e para os efeitos estabelecidos no art.º 118.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital no Diário da República, a Proposta de Aditamento ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Ponta Delgada e Consequente Alteração ao Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira das Taxas.
Mais se publicita que o referido Regulamento estará disponível para consulta no Gabinete de Apoio ao Munícipe, durante o horário de expediente e na Web-Page da Câmara Municipal de Ponta Delgada em http:/cm-pontadelgada.azoresdigital.pt. Paços do Concelho de Ponta Delgada, 12 de Setembro de 2011.
Nota Justificativa
Com o objectivo de dar cumprimento ao preceituado na Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e conforme determina o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, na sua sessão de 30 de Setembro 2008, sob proposta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovou, depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à apreciação pública, a versão do "Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-financeira da Matriz de Taxas do Município de Ponta Delgada" já revisto e aprovado em Assembleia Municipal de 29 de Abril de 2011.
A presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Ponta de Delgada decorre da necessidade de clarificar o âmbito de aplicação de algumas matérias, até aqui não contempladas no regulamento.
A primeira situação corresponde aos pedidos de encerramento de rua, até aqui considerados no capítulo das Obras, e que passam, com esta alteração, a estar incluídos no artigo 9.º Ocupações Diversas da Tabela de Taxas e Licenças, no ponto 8.2.- Encerramento de rua por dia ou fracção.
A segunda alteração à Tabela de Taxas e Licenças, relacionada com os pedidos de circulação de veículos pesados em vias condicionadas ou interditas, e para os quais não havia nenhum artigo específico em regulamento ou na Tabela de Taxas, passa a estar incluída no artigo 25.º - Autorização para circulação de veículos pesados em vias condicionadas ou interditas.
A terceira alteração resulta da publicação do Regulamento Municipal de Carruagens Turísticas no Município de Ponta Delgada, com a consequente necessidade de introdução de taxa pela emissão de alvará anual de licença de exploração de Carruagens Turísticas Puxadas a Cavalos, através de aditamento do artigo 46.º Carruagens Turísticas Puxadas a Cavalos.
Todos os aditamentos determinaram a alteração do Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-financeira da Matriz de Taxas do Município de Ponta Delgada, de acordo com os seguintes procedimentos e critérios:
A alteração dos pontos do relatório relativos às novas taxas teve em conta o cálculo dos custos a partir de dados obtidos na contabilidade analítica do Município de Ponta Delgada com referência ao ano de 2009. Procedendo deste modo, apuraram-se, por centro de responsabilidade, os valores totais anuais de mão-de-obra, materiais e outros custos (incluindo as amortizações), de máquinas e viaturas e imputação de custos indirectos. Para a aplicação deste critério, partimos do pressuposto da fiabilidade da imputação dos custos pela contabilidade analítica do Município a cada centro de responsabilidade, bem como da respectiva afectação dos bens móveis e obtendo-se, por esta via, o seu real custo de funcionamento.
Apresentamos de seguida a Fundamentação Económico-Financeira exigida pela alínea c) do n.º 1 da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro para as taxas acrescentadas à tabela de taxa do Município de Ponta Delgada.
5 - Relatório Detalhado
5.1 - Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças
CAPÍTULO IV
Ocupação de Vias e Espaços Públicos
Aditamento do artigo 9.º ponto 8.2. - Encerramento de rua por dia ou fracção.
A taxa enquadra-se no Tipo A - As que decorrem de um acto administrativo. O custo é superior ao valor da taxa, assumindo o Município um custo social.
(ver documento original)
CAPÍTULO VIII
Aproveitamento de Bens Destinados à Utilização do Público
Aditamento do artigo 25.º - Autorização para circulação de veículos pesados em vias condicionadas ou interditas
As taxas enquadram-se no Tipo A - As que decorrem de um acto administrativo. O custo é superior ao valor da taxa, assumindo o Município um custo social.
(ver documento original)
CAPÍTULO XVI
Carruagens turísticas puxadas a cavalos
Aditamento do artigo 46.º - Carruagens Turísticas Puxadas a Cavalos
As taxas enquadram-se no Tipo A - As que decorrem de um acto administrativo. O custo é superior ao valor da taxa, assumindo o Município um custo social.
(ver documento original)
12 de Setembro de 2011. - A Presidente do Munícipio, Bertta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
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