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Aviso 18899/2011, de 22 de Setembro

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Sumário

Nomeações de secretários para gabinete de apoio pessoal ao presidente e apoio pessoal aos vereadores

Texto do documento

Aviso 18899/2011

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, ao abrigo do disposto nos artigos 73.º e 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram feitas as seguintes nomeações:

Nomeação a 31 de Outubro de 2009 - Alice Margarida Dias França Alves, para o cargo de chefe de gabinete de apoio pessoal ao Presidente da Câmara;

Nomeação a 09 de Novembro de 2009 - Rosa Maria Gomes Cação, para o cargo de secretária do gabinete de apoio pessoal ao Presidente da Câmara;

Nomeação a 12 de Novembro de 2009 - João Carlos Ribeiro de Sousa, para o cargo de adjunto do gabinete de apoio pessoal ao Presidente da Câmara;

Nomeação a 09 de Novembro de 2009 - Ricardo Manuel Ribeiro Alexandre, para o cargo de secretário do gabinete de apoio pessoal ao vereador Vítor Manuel Gouveia Ferreira;

Nomeação a 01 de Dezembro de 2009 - Elsa Maria Gregório Sá, para o cargo de secretária do gabinete de apoio pessoal à vereadora Maria Conceição Garrido Silva Osório;

Nomeação a 01 de Dezembro de 2009 - Maritza Ferreira Almeida Pinto.

8 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Alves de Oliveira.

305104428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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