Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 18855/2011, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Publicitação de celebração de contratos de trabalho em funções públicas no âmbito dos avisos de abertura de procedimento concursal n.os 27552/2010, 27554/2010 e 27555/2010, de 31 de Dezembro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18855/2011

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sequência do procedimento concursal para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP a que se referem os avisos abaixo indicados publicados no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 251, de 29 de Dezembro de 2010, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a data de início de funções indicada e nas posições remuneratórias auferidas, mantendo os respectivos níveis remuneratórios nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, com os seguintes trabalhadores que já tinham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

(ver documento original)

13 de Setembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Luis Magalhães.

205123009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda