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Aviso (extracto) 18836/2011, de 22 de Setembro

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Sumário

Abre procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial na carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas D. Pedro I

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18836/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, por despacho da Directora do Agrupamento de Escolas D. Pedro I de Alcobaça, o procedimento concursal para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.

2 - Em cumprimento do estabelecido das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação mobilidade especial.

2.1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimentos Administrativo.

3 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas D. Pedro I de Alcobaça.

3.1 - Funções: Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza e vigilância/acompanhamento de crianças.

3.2 - Horário semanal: 10 horas e 30 minutos semanais, a 3 horas e 30 minutos/dia (6 postos de trabalho).

3.3 - Remuneração ilíquida/hora: (euro) 3,20 por hora.

3.4 - Duração do contrato: até 31 de Outubro.

4 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) A habilitação exigida poderá ser substituída por experiência profissional comprovada.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - Prazo de candidatura: 05 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas D. Pedro I de Alcobaça, e entregues presencialmente nestes serviços.

6 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Declarações da experiência profissional (excepto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento).

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os métodos de selecção para todos os procedimentos, em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão os seguintes - Avaliação Curricular (AC), uma vez que os presentes procedimentos concursais se revelam de grande urgência, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento das escolas.

8 - Composição e identificação do Júri do Concurso:

Presidente: Maria do Rosário F. F. Besteiro - Subdirectora

Vogais efectivos:

Raquel Alexandra Duarte Oliveira

Maria Margarida Fadigas Leão Sousa - Chefe de Serviços de Administração Escolar

Vogais suplentes:

Paula Cristina dos Santos Vitorino Canha

Angelina Cardeira Pereira Moniz - Assistente Técnica

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Escola e afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do agrupamento.

10 - Lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do agrupamento e publicitada no site da Escola. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do agrupamento.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Agrupamento de Escolas D. Pedro I de Alcobaça, por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referida no ponto 8.1. deste aviso.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

13 de Setembro de 2011. - A Directora, Ilda dos Santos Monteiro Pereira.

205120741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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