Despacho (extracto) n.º 12549/2011
Por despacho da Delegada de Saúde do ACES - VIII Sintra-Mafra, Dr.ª Noémia Luísa Caetano Gonçalves, datado de 31/05/2010 e nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso das competências que lhe são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02/04, foram delegadas no Delegado de Saúde Adjunto deste ACES - VIII - Sintra-Mafra, Dr.ª Dulce Maria de Bastos Ferreira de Lourenço, as seguintes competências:
a) Fazer cumprir as normas que tenham por objecto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Acção Nacional de Contingência para as Epidemias;
b) Levantar autos relativos às infracções e instruir os respectivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;
c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;
d) Colaborar com o(s) respectivo(s) município(s), em actividades conjuntas, definidas em legislação específica;
e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias à defesa da saúde pública;
f) Ordenar a interrupção ou suspensão de actividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais actividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;
g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;
h) Exercer, na respectiva área geodemográfica, os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde.
O presente despacho produz efeitos a 30 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pelo referido Delegado de Saúde Adjunto.
6 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
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